Art. 39 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 39

Art.39. O término do tratamento dos dados ocorre sempre que a finalidade de tratamento for alcançada, por determinação da ANPD ou por solicitação do titular dos dados, quando couber.

Art. 38Art. 40
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