Art. 39
Art.39. O término do tratamento dos dados ocorre sempre que a finalidade de tratamento for alcançada, por determinação da ANPD ou por solicitação do titular dos dados, quando couber.
Art. 39 · Portaria
PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 39
Art.39. O término do tratamento dos dados ocorre sempre que a finalidade de tratamento for alcançada, por determinação da ANPD ou por solicitação do titular dos dados, quando couber.
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