Art. 36 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 36

Art. 36. Os dados pessoais deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado em cumprimento ao disposto no art. 25 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, de forma a facilitar seu uso quando necessário. Compartilhamento

Art. 35Art. 37
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