Art. 35 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 35

Art.35. Os dados pessoais devem ser retidos apenas durante o tempo estritamente necessário para a realização da finalidade do seu respectivo tratamento.

Art. 34Art. 36
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