Art. 34 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 34

Art.34. As unidades organizacionais deverão realizar revisão periódica da necessidade, qualidade e quantidade dos dados pessoais tratados nos serviços e processos sob sua responsabilidade. Retenção

Art. 33Art. 35
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