Art. 32 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 32

Art.32. Quaisquer aplicativos e formulários para coleta de informações disponibilizados pela ANP, que realizem tratamento de dados pessoais, deverão ser configurados por suas respectivas unidades responsáveis para que apresentem link de acesso direto ao Termo de Uso e Política de Privacidade da ANP - TUPP e ao Aviso de Privacidade, com a finalidade de dar conhecimento do seu conteúdo ao usuário externo que desejar utilizar os serviços aos quais dão suporte.

Art. 31Art. 33
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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