Art. 3º · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 3º

Art.3º Esta Política aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da ANP, em meios físicos ou digitais, observadas as hipóteses de aplicação previstas no art. 3º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.

Art. 2ºArt. 4º
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