Art. 2º · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º

Art.2º A Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP consiste no conjunto de regras de boas práticas, diretrizes e responsabilidades de governança a serem aplicadas no tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, em tratamentos manuais ou automatizados, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Art. 1ºArt. 3º
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