Art. 1º
Art.1º Fica estabelecida a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Objetivo