Preâmbulo
PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 > Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.219247/2020-06 e com base na Decisão de Diretoria nº 753, de 6 de outubro de 2026, resolve: