Art. 29 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 29

Art.29. Em caso de requisição de eliminação de dado pessoal, quando couber, será respeitado o prazo de armazenamento mínimo de informações determinado pela legislação correlata. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS Seção I Do Tratamento de Dados Pessoais

Art. 28Art. 30
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