Art. 27 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 27

Art.27. A ANP deverá manter mecanismos que garantam o pleno exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, conforme definido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD. § 1º O Fala.BR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação, será o canal oficial de recebimento dos requerimentos dos titulares de dados pessoais. § 2º Qualquer pessoa natural, ou seu representante legal, cujo dado pessoal seja objeto de tratamento pela ANP poderá exercer os direitos mediante requerimento específico, realizado por meio do Fala.BR.

Art. 26Art. 28
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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