Art. 25 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 25

Art.25. Compete à Ouvidoria - OUV: I - apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas atividades de receber, realizar a triagem e responder consultas e reclamações dos titulares de dados; e II - assegurar que os conjuntos de dados destinados à publicação em dados abertos não contenham dados pessoais, cabendo-lhe restituir à unidade de origem, via SEI, os arquivos que demandem saneamento, anonimização ou justificativa fundamentada na LGPD, em conformidade com esta Política e com o Termo de Uso e Política de Privacidade da ANP - TUPP.

Art. 24Art. 26
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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