Art. 25
Art.25. Compete à Ouvidoria - OUV: I - apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas atividades de receber, realizar a triagem e responder consultas e reclamações dos titulares de dados; e II - assegurar que os conjuntos de dados destinados à publicação em dados abertos não contenham dados pessoais, cabendo-lhe restituir à unidade de origem, via SEI, os arquivos que demandem saneamento, anonimização ou justificativa fundamentada na LGPD, em conformidade com esta Política e com o Termo de Uso e Política de Privacidade da ANP - TUPP.