Art. 24
Art. 24. Compete à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCI: I - apoiar eventos internos de sensibilização sobre proteção de dados pessoais na ANP; II - divulgar informações nos canais próprios da ANP que ampliem o conhecimento de todos os servidores e colaboradores acerca do tema privacidade e proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais; e III - atuar junto à mídia especializada para expor o posicionamento da ANP em questões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.