Art. 24 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 24

Art. 24. Compete à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCI: I - apoiar eventos internos de sensibilização sobre proteção de dados pessoais na ANP; II - divulgar informações nos canais próprios da ANP que ampliem o conhecimento de todos os servidores e colaboradores acerca do tema privacidade e proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais; e III - atuar junto à mídia especializada para expor o posicionamento da ANP em questões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.

Art. 23Art. 25
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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