Art. 20 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 20

Art.20. Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I - receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar os esclarecimentos e adotar as providências junto às unidades organizacionais competentes; II - receber comunicações da ANPD e orientar as áreas internas quanto às providências necessárias; III - orientar e capacitar os servidores e os contratados da Agência a respeito das práticas de proteção de dados pessoais; IV - apoiar as unidades organizacionais na adequação de processos de trabalho, sistemas, contratos e convênios, emitindo recomendações ou pareceres técnicos quando solicitado; V - atuar ativamente no processo de gestão de incidentes de segurança da informação relacionados a dados pessoais, em estreita colaboração com a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR da ANP, em conformidade com a POSIC; VI - promover a cultura de proteção de dados na Agência, inclusive por meio da elaboração, em conjunto com a SGP, do Plano de Conscientização e Capacitação interna; VII - dar suporte à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCI em manifestações públicas e junto à mídia sobre temas de privacidade da Agência; VIII - propor ações, sugestões e melhorias regulatórias ao CTSI; IX - apresentar ao CTSI relatório anual de atividades, consolidando as ações realizadas, os incidentes tratados e o diagnóstico de maturidade de proteção de dados da Agência; e X - informar semestralmente ao CTSI, ou em periodicidade definida pelo comitê, sobre sua participação, presencial ou remota, em eventos na qualidade de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da ANP.

Art. 19Art. 21
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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