Art. 18
Art.18. Compete ao Comitê de Transparência e de Segurança da Informação e Comunicações - CTSI: I - demandar as unidades gestoras dos dados da ANP, o estabelecimento das categorizações relacionadas ao compartilhamento de dados, em conformidade com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019; II - aprovar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD; III - propor à Diretoria Colegiada a priorização e a implementação de medidas de privacidade e de segurança que permitam ampliar o nível de proteção dos dados pessoais custodiados pela ANP; IV - acompanhar a implementação das medidas de segurança e privacidade priorizadas pela ANP pelas unidades responsáveis por sistemas, aplicativos e formulários de coleta de informações; V - aprovar as alterações na Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados da ANP.