Art. 18 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 18

Art.18. Compete ao Comitê de Transparência e de Segurança da Informação e Comunicações - CTSI: I - demandar as unidades gestoras dos dados da ANP, o estabelecimento das categorizações relacionadas ao compartilhamento de dados, em conformidade com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019; II - aprovar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD; III - propor à Diretoria Colegiada a priorização e a implementação de medidas de privacidade e de segurança que permitam ampliar o nível de proteção dos dados pessoais custodiados pela ANP; IV - acompanhar a implementação das medidas de segurança e privacidade priorizadas pela ANP pelas unidades responsáveis por sistemas, aplicativos e formulários de coleta de informações; V - aprovar as alterações na Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados da ANP.

Art. 17Art. 19
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