Art. 17 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 17

Art.17. A identidade do Encarregado e as informações de contato institucional serão divulgadas e mantidas atualizadas de forma clara, objetiva e de fácil acesso no sítio eletrônico oficial da ANP, abrangendo, no mínimo: I - nome completo (pessoa natural) ou denominação (pessoa jurídica, se for o caso); II - canal de comunicação exclusivo para titulares de dados e ANPD. Seção III Das Competências e Responsabilidades

Art. 16Art. 18
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