Art. 17
Art.17. A identidade do Encarregado e as informações de contato institucional serão divulgadas e mantidas atualizadas de forma clara, objetiva e de fácil acesso no sítio eletrônico oficial da ANP, abrangendo, no mínimo: I - nome completo (pessoa natural) ou denominação (pessoa jurídica, se for o caso); II - canal de comunicação exclusivo para titulares de dados e ANPD. Seção III Das Competências e Responsabilidades