Art. 16 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 16

Art.16. O Encarregado poderá acumular outras funções na ANP, desde que não haja conflito de interesses e que lhe sejam garantidos os recursos e a autonomia necessários ao pleno exercício das atribuições previstas nesta Política e na legislação aplicável.

Art. 15Art. 17
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