Art. 15 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 15

Art.15. Fica vedada a designação de Encarregado em situação de conflito de interesse que possa comprometer, de forma imprópria, sua objetividade e julgamento técnico no desempenho das atribuições. § 1º Constituem, exemplificativamente, situações de potencial conflito de interesse: I - acumulação de funções que envolvam decisões diretas sobre finalidades e meios do tratamento de dados pessoais; ou II - participação simultânea em áreas responsáveis pela definição das finalidades do tratamento ou pela gestão operacional de sistemas que tratem dados pessoais. § 2º O Encarregado informará imediatamente à Diretoria Colegiada qualquer situação que configure ou possa configurar conflito de interesse, cabendo à Agência adotar as medidas necessárias para sua mitigação ou afastamento do indicado.

Art. 14Art. 16
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