Art. 13 · Portaria

Estabelece a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da ANP.

Vigência não confirmada

PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 13

Art.13. A estrutura de governança de privacidade e proteção de dados na ANP é constituída pelas seguintes instâncias: I - os agentes responsáveis pela gestão de incidentes, conforme estabelecido na Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC; II - o Comitê de Transparência e de Segurança da Informação e Comunicações - CTSI; III - a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; IV - o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; V - a Superintendência de Governança e Estratégia - SGE; VI - a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI; VII - a Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - SGP; VIII - a Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCI; e IX - a Ouvidoria. Seção II Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Art. 12Art. 14
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