Art. 11
Art.11. A limitação do tratamento mínimo necessário abrange todas as fases do ciclo de vida dos dados pessoais e se aplica tanto aos meios digitais quanto aos meios físicos.
Art. 11 · Portaria
PORTARIA ANP Nº 379, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 11
Art.11. A limitação do tratamento mínimo necessário abrange todas as fases do ciclo de vida dos dados pessoais e se aplica tanto aos meios digitais quanto aos meios físicos.
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