Art. 16
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei Complementar têm natureza discricionária e ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16 · Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Art. 16
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei Complementar têm natureza discricionária e ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.