Art. 17
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Art. 17 · Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Art. 17
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
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