Art. 17 · Lei

Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.

Vigência não confirmada

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Art. 17

Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Art. 16
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