Art. 15 · Lei

Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.

Vigência não confirmada

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Art. 15

Art. 15. A exigência prevista no inciso VIII do art. 94 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026), relativa à apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos 3 (três) anos, não se aplica a recursos destinados a hospitais inteligentes de alta complexidade financiados por meio de operação de crédito externo.

Art. 14Art. 16
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