Art. 32
Art. 32. O caput do art. 2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 2º .................................................................................................................. ........................................................................................................................................... XI - garantia do acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado." (NR)