Art. 32 · Lei

Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 32

Art. 32. O caput do art. 2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 2º .................................................................................................................. ........................................................................................................................................... XI - garantia do acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado." (NR)

Art. 31Art. 33
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