Art. 8º
Art. 8º Não poderá receber recurso de AUXPE a pessoa física em situação de inadimplência com a CAPES ou com outros órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 8º · Portaria
PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 8º
Art. 8º Não poderá receber recurso de AUXPE a pessoa física em situação de inadimplência com a CAPES ou com outros órgãos da Administração Pública Federal.
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