Art. 8º · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º Não poderá receber recurso de AUXPE a pessoa física em situação de inadimplência com a CAPES ou com outros órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 7ºArt. 9º
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