Art. 7º
Art. 7º A concessão do auxílio será formalizada mediante celebração de Termo de Outorga do AUXPE, conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria CAPES n° 37, de 26 de janeiro de 2026, consideradas as particularidades do Pró-Área estabelecidas nesta Portaria. Parágrafo único. O Termo de Outorga constitui o instrumento de formalização da transferência de recursos financeiros ao outorgado e sua celebração ficará condicionada à anuência da instituição à qual o coordenador estiver vinculado, mediante assinatura do respectivo dirigente máximo ou de autoridade por ele delegada, observadas as condições estabelecidas pela CAPES.