Art. 6º · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º A concessão do Pró-Área dependerá de análise técnica da DAV, quanto à: I - aderência da solicitação às finalidades do Pró-Área; II - compatibilidade entre o Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação e o respectivo Plano de Trabalho, no âmbito da Coordenação de Área; III - adequação do cronograma, metas e orçamento propostos; e IV - disponibilidade orçamentária da CAPES. Parágrafo único. É vedado ao outorgado firmar mais de um AUXPE no âmbito do mesmo objeto em período de vigência concomitante.

Art. 5ºArt. 7º
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