Art. 6º
Art. 6º A concessão do Pró-Área dependerá de análise técnica da DAV, quanto à: I - aderência da solicitação às finalidades do Pró-Área; II - compatibilidade entre o Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação e o respectivo Plano de Trabalho, no âmbito da Coordenação de Área; III - adequação do cronograma, metas e orçamento propostos; e IV - disponibilidade orçamentária da CAPES. Parágrafo único. É vedado ao outorgado firmar mais de um AUXPE no âmbito do mesmo objeto em período de vigência concomitante.