Art. 5º · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º A solicitação do Pró-Área deverá ser instruída com o Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação da respectiva área de avaliação, que conterá, no mínimo: I - justificativa; II - objetivos; III - resultados esperados; IV - atividades previstas; V - estimativa dos recursos necessários à sua execução, com indicação das despesas de custeio ou de capital; e VI - Plano de Trabalho. § 1° O Plano de Trabalho deverá conter: I - descrição qualitativa e quantitativa dos objetivos, com indicação dos resultados esperados; II - cronograma de execução, contendo as etapas previstas para o desenvolvimento do Projeto; III - orçamento detalhado e plano de aplicação dos recursos; IV - metas a serem alcançadas; e V - indicadores para mensuração do desempenho e da efetividade das ações desenvolvidas. § 2º Na hipótese do Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação prever despesas de capital, o Plano de Trabalho deverá conter justificativa que demonstre sua necessidade.

Art. 4ºArt. 6º
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