Art. 4º
Art. 4º Os membros da Coordenação de Área de Avaliação poderão solicitar o Pró-Área, na condição de outorgados, à Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação - DAV, durante o período de exercício do respectivo mandato, desde que não estejam faltando menos de seis meses para seu término.