Art. 3º · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º As atribuições, formas de colaboração e procedimentos de escolha dos coordenadores de área de avaliação, precedidos de edital específico de seleção, observarão o disposto em portaria específica da CAPES. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DO PRÓ-ÁREA

Art. 2ºArt. 4º
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