Art. 2º
Art. 2º O apoio financeiro no âmbito do Pró-Área será concedido por meio do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação -AUXPE, previsto na Portaria CAPES n° 37, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º O apoio financeiro no âmbito do Pró-Área será concedido por meio do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação -AUXPE, previsto na Portaria CAPES n° 37, de 26 de janeiro de 2026.
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