Art. 1º
Art. 1º O Programa de Apoio aos Coordenadores de Área de Avaliação - Pró-Área é modalidade de fomento destinada aos membros da Coordenação de Área de Avaliação para apoio à execução de Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação stricto sensu relacionado à Avaliação Nacional da Pós-Graduação stricto sensu e ao aperfeiçoamento do Sistema Nacional da Pós-Graduação - SNPG, no exercício das atribuições inerentes a essas funções. §1º Considera-se membro da Coordenação de Área de Avaliação o coordenador de área de avaliação, o coordenador adjunto de programas acadêmicos e o coordenador adjunto de programas profissionais. §2º Considera-se Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação stricto sensu instrumento de planejamento e execução de ações técnicas, metodológicas, estratégicas e avaliativas a serem desenvolvidas pelas Coordenações de Área de Avaliação.