Art. 24 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 24

Art. 24. O outorgado compromete-se a: I - firmar o Termo de Outorga do AUXPE referente ao Pró-Área, em sistema eletrônico da CAPES; II - providenciar cadastro do Cartão Pesquisador junto à instituição bancária indicada pela CAPES; III - executar as atividades pertinentes ao Projeto aprovado e cumprir as obrigações decorrentes da concessão do auxílio; IV - realizar e acompanhar as comunicações, na fase de execução dos recursos, por meio dos sistemas eletrônicos, preferencialmente por intermédio do e-mail indicado pelo outorgado, ou outras vias que venham a ser adotadas pela CAPES, e, na fase de prestação de contas, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - Siprec; V - utilizar os recursos financeiros, exclusivamente, para o desenvolvimento do projeto aprovado e dentro do período de vigência, observadas as legislações aplicáveis; VI - priorizar pagamentos únicos e diretos aos fornecedores e demais favorecidos, restringindo a utilização da opção de saque somente às situações extraordinárias; VII - manter atualizadas as informações relacionadas à execução do Plano de Trabalho e apresentar os resultados parciais, anualmente, ou quando solicitado, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES; VIII - acompanhar regularmente a movimentação financeira do Cartão Pesquisador; IX - disponibilizar à CAPES o acesso aos processos, documentos e informações referentes à execução do projeto, bem como aos locais de desenvolvimento das atividades; X - realizar a prestação de contas dos recursos, nos termos do normativo da CAPES que regulamente o AUXPE; XI - informar à CAPES os casos de transações não reconhecidas pelo portador do Cartão Pesquisador e registrar imediatamente a ocorrência junto à instituição financeira emitente do cartão, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da transação; XII - ressarcir ao erário caso se comprove retardo injustificado na comunicação do fato ou culpa do outorgado pelo uso não autorizado do cartão, para os casos previstos no inciso XI do caput; XIII - assumir todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução do Projeto; XIV - manter os bens permanentes adquiridos com os recursos concedidos por meio do Pró-Área em perfeito estado de conservação, doando-os, ao término da vigência do Projeto, se já não o tenha feito no momento da integralização do bem, à instituição vinculada ao outorgado; XV - observar os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade, adotando as medidas necessárias para assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos destinados ao Pró-Área; XVI - observar as normas aplicáveis à utilização dos recursos do AUXPE e às aquisições e contratações realizadas no âmbito do Projeto; XVII - mencionar expressamente, no ato de uma publicação, que o trabalho recebeu apoio material ou financeiro da CAPES, nos termos do art. 3º da Portaria CAPES nº 206, de 04 de setembro de 2018. XVIII - observar as regras de denúncia, rescisão e nulidade, previstas na Portaria CAPES nº 37, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o AUXPE; XIX - solicitar o cancelamento do cartão pesquisador vinculados ao Projeto, ao término da vigência do Pró-área; XX - restituir os saldos remanescentes observando as normas vigentes sobre transferência de recursos; Parágrafo único. O outorgado deverá manter atualizado o seu cadastro junto à CAPES, sendo facultado à Fundação solicitar quaisquer informações adicionais necessárias à execução da política pública.

Art. 23Art. 25
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.