Art. 23 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 23

Art. 23. A responsabilidade pela utilização dos recursos financeiros do projeto e pela prestação de contas é exclusiva do outorgado, sem prejuízo das competências de acompanhamento e fiscalização da CAPES. Seção I Dos Compromissos do Outorgado

Art. 22Art. 24
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