Art. 22 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 22

Art. 22. Em caso de pagamento à pessoa jurídica, por serviços prestados ou para aquisição de materiais de consumo, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do beneficiário, contendo, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado, bem como a quitação, devendo o beneficiário atestar o recebimento do bem ou a boa execução do serviço. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES

Art. 21Art. 23
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