Art. 21
Art. 21. Em caso de pagamento à pessoa física, deverão ser utilizados os modelos de formulários disponibilizados pela CAPES, de acordo com a sua destinação específica.
Art. 21 · Portaria
PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 21
Art. 21. Em caso de pagamento à pessoa física, deverão ser utilizados os modelos de formulários disponibilizados pela CAPES, de acordo com a sua destinação específica.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.