Art. 20 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 20

Art. 20. Somente serão permitidas despesas: I - previstas no Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação e no Plano de Trabalho; II - realizadas durante a vigência do AUXPE, vedada a contratação ou aquisição de bens e serviços após o encerramento do mandato do outorgado, e III - diretamente vinculadas com o objeto do auxílio.

Art. 19Art. 21
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