Art. 17 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 17

Art. 17. Os bens permanentes adquiridos com recursos do Pró-Área serão incorporados ao patrimônio da instituição à qual o outorgado estiver vinculado, observadas as regras estabelecidas pela CAPES e pela regulamentação do AUXPE. Parágrafo único. A instituição deverá adotar as providências necessárias para registro, guarda, conservação e utilização dos bens adquiridos.

Art. 16Art. 18
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