Art. 16 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 16

Art. 16. Considera-se despesas de capital aquelas destinadas à aquisição ou produção de bens permanentes necessários à execução do Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação, que resultem na incorporação de patrimônio pela instituição à qual o outorgado estiver vinculado.

Art. 15Art. 17
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