Art. 15 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 15

Art. 15. Considera-se despesas de custeio aquelas destinadas à manutenção, execução e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação, cuja utilização se exaure durante sua execução, que não resultem na incorporação de bem permanente ao patrimônio da instituição.

Art. 14Art. 16
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