Art. 14 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 14

Art. 14. Os recursos do Pró-Área poderão ser aplicados em despesas de custeio e de capital, desde que previstas no Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação e no respectivo Plano de Trabalho aprovado pela CAPES. Parágrafo único. A execução das despesas de custeio e de capital observará as condições, procedimentos e limitações estabelecidos na regulamentação do AUXPE.

Art. 13Art. 15
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