Art. 14
Art. 14. Os recursos do Pró-Área poderão ser aplicados em despesas de custeio e de capital, desde que previstas no Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação e no respectivo Plano de Trabalho aprovado pela CAPES. Parágrafo único. A execução das despesas de custeio e de capital observará as condições, procedimentos e limitações estabelecidos na regulamentação do AUXPE.