Art. 13 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 13

Art. 13. A operacionalização dos recursos financeiros concedidos por meio do Pró-Área se dará por meio de Cartão Pesquisador. Parágrafo único. O Cartão Pesquisador consiste em um meio de pagamento eletrônico, com funções acessórias de saque, de forma excepcional, transferência e pagamento de boletos.

Art. 12Art. 14
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.