Art. 12 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 12

Art. 12. Os membros da Coordenação de Área de Avaliação farão jus ao recebimento do recurso de forma proporcional ao número de Programas de Pós Graduação de cada área, apurados no início do ciclo avaliativo vigente, de acordo com os valores constantes do Anexo I.

Art. 11Art. 13
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