Art. 11 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 11

Art. 11. As alterações do Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação ou do Plano de Trabalho deverão ser previamente submetidas à DAV para análise e aprovação. § 1º As alterações deverão ser devidamente justificadas e não poderão descaracterizar o objeto do auxílio. § 2º Poderão ser autorizados ajustes no cronograma de execução, nas atividades previstas e no remanejamento de despesas, desde que preservada a finalidade do Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação, observadas as condições e limites estabelecidos na regulamentação do AUXPE. CAPÍTULO III DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 10Art. 12
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.