Art. 10 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 10

Art. 10. O outorgado deverá apresentar relatório parcial de atividades, anualmente ou quando solicitado pela CAPES, contendo informações sobre: I - o cumprimento do cronograma; II - a execução do orçamento previsto; e III - eventuais alterações necessárias ao planejamento inicial para consecução do objeto do auxílio.

Art. 9ºArt. 11
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