Art. 3º
Art. 3º Os processos administrativos ou de tomadas de contas especial que se enquadrem na hipótese temporal prevista no art. 1º desta Portaria deverão ser inseridos no Banco de Arquivamento por Prescrição.
Art. 3º · Portaria
PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 3º
Art. 3º Os processos administrativos ou de tomadas de contas especial que se enquadrem na hipótese temporal prevista no art. 1º desta Portaria deverão ser inseridos no Banco de Arquivamento por Prescrição.
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