Art. 2º · Portaria

Dispõe sobre o fluxo interno de tramitação de processos passíveis de reconhecimento de prescrição, no âmbito do Ministério do Turismo para cadastramento no Banco de Arquivamentos por Prescrição - BAP, do Tribunal de Contas da União.

Vigência não confirmada

PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Esta Portaria se aplica a todas as unidades administrativas do Ministério do Turismo responsáveis por convênios ou instrumentos congêneres, exceto contratos de repasse, cuja apuração de prescrição observará procedimentos específicos definidos pela legislação aplicável. CAPÍTULO II FLUXO INTERNO DE TRAMITAÇÃO

Art. 1ºArt. 3º
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