Art. 1º · Portaria

Dispõe sobre o fluxo interno de tramitação de processos passíveis de reconhecimento de prescrição, no âmbito do Ministério do Turismo para cadastramento no Banco de Arquivamentos por Prescrição - BAP, do Tribunal de Contas da União.

Vigência não confirmada

PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Fica estabelecido o fluxo interno de tramitação dos processos com indícios de prescrição em razão de paralisação superior a cinco anos, nos termos dos artigos 9º e 10º da Instrução Normativa-TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, bem como os procedimentos para cadastramento no Banco de Arquivamento por Prescrição, observados os critérios e as fases definidos pelo Capítulo V da Portaria-TCU nº 121, de 25 de agosto de 2025. § 1º Consideram-se paralisados os processos nos quais não tenham sido verificadas movimentações relevantes, conforme o art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa-TCU nº 98, de 2024. § 2º O Banco de Arquivamento por Prescrição - BAP é o módulo do sistema e-TCE, destinado ao registro, acompanhamento e controle de processos alcançados pela prescrição, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024.

PreâmbuloArt. 2º
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