Preâmbulo · Portaria

Dispõe sobre o fluxo interno de tramitação de processos passíveis de reconhecimento de prescrição, no âmbito do Ministério do Turismo para cadastramento no Banco de Arquivamentos por Prescrição - BAP, do Tribunal de Contas da União.

Vigência não confirmada

PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Preâmbulo

PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 > Dispõe sobre o fluxo interno de tramitação de processos passíveis de reconhecimento de prescrição, no âmbito do Ministério do Turismo para cadastramento no Banco de Arquivamentos por Prescrição - BAP, do Tribunal de Contas da União. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e na Portaria-TCU nº 121, de 25 de agosto de 2025, bem como a necessidade de disciplinar o fluxo interno de instrução processual relativo ao cadastramento no Banco de Arquivamento por Prescrição - BAP, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.