Art. 14
Art. 14. As unidades administrativas deverão divulgar o fluxo interno aos servidores e gestores, bem como assegurar o cumprimento das normas de prescrição e arquivamento, observadas a Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e a Portaria-TCU nº 121, de 25 de agosto de 2025.