Art. 14 · Portaria

Dispõe sobre o fluxo interno de tramitação de processos passíveis de reconhecimento de prescrição, no âmbito do Ministério do Turismo para cadastramento no Banco de Arquivamentos por Prescrição - BAP, do Tribunal de Contas da União.

Vigência não confirmada

PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 14

Art. 14. As unidades administrativas deverão divulgar o fluxo interno aos servidores e gestores, bem como assegurar o cumprimento das normas de prescrição e arquivamento, observadas a Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e a Portaria-TCU nº 121, de 25 de agosto de 2025.

Art. 13Art. 15
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